Meio Ambiente notifica clínicas odontológicas de Tangará

O estabelecimento precisa apresentar a Licença Ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra (Semmea) notificou os profissionais de saúde de clínicas odontológicas de Tangará da Serra para que apresentassem a Licença Ambiental de Operação ou protocolo de licenciamento ambiental.

De acordo com o secretário Magno César Ferreira, o Município está cumprindo determinação da Resolução 85 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Consema).

Segundo ele, compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proceder com o processo de licenciamento conforme traz a Resolução 85, ou seja, tudo que regulamenta a questão, depois que foi feito o Termo de Cooperação, entre Município e Estado. “Que nesse caso é o Termo de Descentralização, eles direcionaram algumas competências para os municípios licenciar”, explica.

Desta forma, ressaltou o secretário, a Resolução 85 traz todos os empreendimentos e o grau poluidor ao qual o Município tem que licenciar. Ele destaca que o trabalho não está se iniciando pelos consultórios odontológicos, mas que o Município já vem realizando esse licenciamento há algum tempo e o critério é por segmento e grau poluidor. “Já licenciamos mecânicas, lava jatos, depósitos de areia, fertilizantes, dando sequência nesse momento a consultórios odontológicos e outros empreendimentos”, esclareceu Magno reforçando que toda empresa passível de licenciamento será cobrada a taxa agora nesse início de ano, conforme determina a lei. O número de estabelecimentos notificados até o momento não foi informado.

Quanto ao recurso das taxas do licenciamento, o secretário afirma que elas caem diretamente nos cofres do Município e são direcionadas ao Fundo do Meio Ambiente. Com isso, o dinheiro é utilizado para obras ambientais, como cercamentos de Áreas de Preservação Permanentes (APPS), instalação de Eco Pontos, assoreamento do Bosque Ilto Ferreira Coutinho e atualmente a revitalização do Bosque do Alto da Boa Vista. “Todos tem que licenciar, até porque estaremos ‘esbarrando’ no alvará também. A partir do momento que o empreendedor retirar o alvará, ele precisará ter o licenciamento ambiental”, completou.

Fonte: Lucélia Andrade - Redação DS