Prefeitura inicia cobrança de taxas para terrenos em desuso

As alíquotas variam de 0,3% até 0,7% do primeiro ao quinto ano, acrescidas no IPTU

Já está em vigor o decreto municipal Nº 371, regulamentado em 4 de novembro de 2013, que prevê a cobrança de maiores taxas para quem tem imóveis ou terrenos em desuso em Tangará da Serra. É o chamado ‘IPTU Progressivo’. Ou seja, o imposto pago a mais por quem mantém imóveis ou terrenos baldios, inutilizáveis ou subutilizáveis. 
Também construções abandonadas, em ruínas, condenadas ou interditadas, ou simplesmente em desuso, sem função social mas que continuam gerando custos sociais, pagos pelo município. Esses custos sociais podem ser entendidos como o não pagamento de taxas para manutenção de serviços essenciais de infraestrutura urbana. Como taxas de iluminação, de água e esgoto, entre outros investimentos nos bairros. Bem como a construção de escolas e creches e até pavimentação asfáltica. Um dos objetivos dessa cobrança, conta a secretária de Fazenda, Valnicéia Picolli, "é o atendimento da função social da propriedade", a redução desse custo social e, principalmente, "evitar a especulação imobiliária". 

Ela ainda explica que já existe uma Lei Complementar 053/99, em vigor desde 2000, que estava sem aplicação até o momento, mas que passará a cobrar sua aplicabilidade. A cobrança dessa taxa funcionará com uma alíquota progressiva em até 5 anos. A variação mínima é de 0,3%, e a máxima fica em 0,7% para o quinto ano. "Se um terreno sem calçada, muro ou nenhuma benfeitoria, atualmente paga 2% de IPTU. Com a aplicação da progressividade sobe para 2,3% no primeiro ano’, exemplifica a secretária.

Deyvson Aguiar - Redação DS