Concessôes de áreas exigirão regularidade comprovada e aprovação do Condec

O município de Tangará da Serra procederá na concessão de áreas a título de incentivos fiscais somente após os empreendimentos comprovarem regularização fiscal, ambiental e administrativa. Além da regularidade, as concessões estarão condicionadas à aprovação do plano de viabilidade econômica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Condec).

Segundo o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, a normativa atende ao princípio da legalidade, condicionando a concessão de áreas a empreendimentos exclusivamente após a constituição da empresa e com comprovação de regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle, Receita Federal, INSS, Sema e afins.

A medida consta no Projeto de Lei 112/2011, que visa, entre outros, alterar o texto do artigo 2º da Lei 3.610/2011, que trata da doação de imóvel denominado “Sítio Figueira”.

Segundo o advogado Alberto Fernando Ambrósio Salgado, assessor jurídico do município, no caso específico do frigorífico de peixes, além da questão da regularidade fiscal, ambiental e administrativa, será exigido o projeto técnico do empreendimento, bem como a devida licença ambiental para os tanques para piscicultura (localizados no sítio Pica Pau) já que os mesmos estão intimamente ligados à atividade do frigorífico. “O município pode e deve fomentar, através de incentivos fiscais como a concessão de áreas, atividades econômicas para proporcionar a geração de emprego, renda e divisas aos cofres públicos, mas cabe ao investidor comprovar à municipalidade a idoneidade total do projeto, assim como a sua viabilidade econômica”, concluiu o jurista.
 
Assessoria