Próximo Juizado Especial Federal Itinerante será em Tangará da Serra

A Seção Judiciária de Mato Grosso realizará o próximo Juizado Especial Federal Itinerante (JEFIT) em Tangará da Serra. A decisão foi tomada em reunião realizada esta semana entre o prefeito Júlio César Davoli Ladeia e o doutor José Pires da Cunha Juiz Federal diretor do Foro, doutor Rodrigo Navarro de Oliveira coordenador do Juizado Especial Federal, supervisora Ludmilla Nardez, e diretor administrativo Carlos Eduardo Brazil Barbosa.

“Objetivo nosso bem como do Juizado Especial Federal é melhorar as condições daqueles que precisam da justiça e muitas vezes não tem nem condições de procurá-la, então estamos trazendo a Justiça até eles”, afirmou o prefeito, explicando que na mesma reunião solicitou para Tangará da Serra a instalação da Vara da Justiça Federal e da Procuradoria Federal. “Enfim, queremos trazer aquilo que ajuda agente a dar melhores condições a todo cidadão”, concluiu Ladeia.

De acordo com Ludmilla Nardez o evento é um meio de garantir que as populações das regiões mais distantes das sedes das Seções Judiciárias tenham acesso ao poder judiciário de forma mais fácil. “Os Juizados Especiais Federais Itinerantes são uma inovação instituída pela Lei 10.259. É a Justiça Federal ao alcance de todos”, explica ela.

Em Tangará da Serra o evento começa nos dias 05 e 06 de fevereiro com a divulgação. Depois, de 08 a14 de fevereiro será realizada a etapa de atermação, quando as pessoas interessadas domiciliadas nos municípios da região comparecem ao Juizado Especial Federal Itinerante com os documentos pessoais e todos os documentos referentes ao pedido que pretende fazer, sem advogado e sem despesas processuais.
A última fase do juizado Especial Federal Itinerante em Tangará da Serra será entre os dias 17 de maio e 06 de junho, quando ocorrerão os julgamentos. Serão realizadas as audiências concentradas de conciliação, instrução e julgamento com os Juízes Federais e servidores da Justiça, proferindo de imediato as decisões.

COMO FUNCIONA - O JEFIT possibilita ao cidadão um julgamento mais rápido de suas ações contra a União e suas entidades autárquicas, fundações federais e empresas públicas federais cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 22.800,00), ou deverá renunciar expressamente o valor excedente ao teto dos Juizados. Podem ajuizar causas os maiores de 18 anos e os menores de 18 anos representados por seus pais ou por outro representante legal.

As decisões nos JEFIT são rápidas, as sentenças são prolatadas em audiência. Raramente, nos casos mais complexos como os que necessitam de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, as sentenças não são prolatadas em audiência. Na audiência concentrada, tenta-se primeiro a conciliação, oportunidade oferecida às partes para tentarem a composição (acordo). Caso não seja possível o acordo, o Juiz Federal instruirá o processo e prolatará a sentença.

A parte que não concordar com a sentença poderá recorrer à Turma Recursal, obrigatoriamente representado por advogado. Caso não possa pagar, será assistido por um Defensor Público ou Dativo. Para cada tipo de pedido, faz-se necessária a apresentação de documentos específicos, essas explicações serão fornecidas durante uma palestra que será ministrada na fase de divulgação.

MARCOS FIGUEIRÓ
Assessoria de Imprensa