Menores de 16 anos só podem viajar desacompanhados com autorização judicial

Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança entrou em vigor esta semana, com a publicação da Lei nº 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. 

Até então, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório. Com a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum. 

Na avaliação da juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, responsável pelo posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, a norma visa ampliar a segurança de crianças e adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma decisão dos pais. “A importância da nova lei é garantir a segurança do adolescente, evitar situações de risco, situações de crimes, moléstia, evitar que um adolescente embarque e os pais nem saibam que isso aconteceu, só vão descobrir mais tarde com o risco de desaparecer. Acredito que essa lei vá reforçar a condição de segurança para esses adolescentes”, analisou por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-MT). 

Conforme informações da assessoria, a empresária Noelma Cláudio aguardava o voo para viajar de férias com toda a família, incluindo os filhos de 9 e de 12 anos. Ela nunca deixou que eles viajassem sem ela, sem o pai ou um adulto de confiança, e acredita que a nova lei é positiva. “Eu acho que está certo, porque uma criança de 12 anos ainda não está preparada mentalmente para sair viajando sozinha. Com 16 anos, já tem uma maturidade maior, mas eu não sei se quando os meus tiverem essa idade vou deixá-los viajar sozinhos. Hoje o mundo está com tanta maldade, tanta coisa errada, o máximo que pudermos proteger, eu concordo”, acredita. 

O Judiciário mato-grossense lembrou ainda de um triste caso que poderia ter sido evitado com a vigência da nova lei. Trata-se de uma jovem de 15 anos que viajou de outro estado para Mato Grosso escondida da família para encontrar um homem que conheceu na internet. Em um relacionamento de três anos, ela teve filhos com o agressor, foi proibida de voltar para casa, sofreu violência doméstica, estupro e foi mantida em cárcere privado. 

“Eu fiquei com medo de ser parada no caminho porque eu era menor de idade, mas ele falou que a partir de 12 anos eu poderia viajar sozinha só apresentando minha identidade. Fiquei apavorada”, relembra. Agora, o caso chegou à polícia, está em tramitação na Justiça e ela recebeu o suporte necessário para reconstruir sua vida longe da violência, de volta à cidade de origem e morando com os pais novamente. 

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a vigorar com as seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”. 

A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 

Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a autorização judicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322. 

Fonte: Reportagem Diário de Cuiabá

Prefeito abre Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa em Tangará

Em sua fala, o Prefeito Fábio Junqueira destacou a importância de ações que promovam a defesa e a manutenção dos direitos da pessoa idosa em Tangará da Serra

O prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, realizou na tarde desta sexta-feira, 22 de março, no anfiteatro do Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, a abertura da 2ª edição da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que teve como tema ‘Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas’.

A conferência iniciou às 13h e encerrou às 18h e seguiu os preceitos estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Foram parceiros na realização do evento a Secretaria Municipal de Assistência Social gerida pela secretária Eude Camargo, pela Sala da Mulher coordenada voluntariamente pela Primeira Dama do Município Helena Simões Mathias Junqueira e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Em sua fala, o Prefeito Fábio Junqueira destacou a importância de ações que promovam a defesa e a manutenção dos direitos da pessoa idosa em Tangará da Serra, enfatizando ainda que o Município tem promovido ações que valorizem políticas públicas defendidas na própria conferência.

“Quando assumimos a gestão em janeiro de 2013 encontramos um Município com apenas uma academia da terceira idade. Esse ano, chegaremos a 30 academias. Ações como essa levam qualidade de vida, praticamente na porta da casa daqueles que realmente necessitam e utilizam esse patrimônio público”, frisou o Chefe do Poder Executivo.

Fonte: Diego Soares - Assessoria de Imprensa

Governo repassa quase 22,9 milhões de reais para unidades educacionais

O Governo do Estado, por meio da Seduc - Secretaria de Educação, repassou recursos da ordem de 22 milhões e 900 mil reais às Escolas Estaduais e aos municípios mato-grossenses referente a primeira etapa de repasses do PPP - Projeto Político Pedagógico de 2019.//

O montante, repassado em quatro vezes anualmente, é destinado à compra de equipamentos como bebedouro, geladeira, mesa e custeio da unidade como merenda e transporte escolares, material de limpeza, e manutenção da estrutura da escola.//

O valor para cada unidade escolar está condicionado à quantidade de alunos matriculados, conforme o censo escolar do ano anterior.//

Por Jota Passarinho

Câmara promove sessão solene e homenageia 40 mulheres em Tangará

O evento aconteceu no auditório da OAB

A Câmara Municipal de Vereadores realizou na noite da última sexta-feira, 22, a sessão solene em comemoração ao ‘Dia Internacional da Mulher’. O evento que contou com a presença de autoridades municipais entre elas o vice-prefeito Renato Gouveia, foi realizada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tangará da Serra.

Na oportunidade foram homenageadas 40 mulheres, escolhidas por cada vereador e que receberam o ‘Certificado Mulher Cidadã’.

Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Quintão, a sessão solene representa o reconhecimento da contribuição que essas mulheres dão para sociedade, com o entendimento de que os exemplos tem que ser evidenciados para que as pessoas possam segui-los.

“Todas as mulheres homenageadas são dignas do reconhecimento da Câmara e com isso trazemos em evidência o comportamento, a vida social delas e a contribuição que elas dão para a sociedade, para que outras pessoas possam seguir, porque o exemplo bom, tem que passar adiante”, destacou.

Uma das homenageadas da noite, a assistente social Evanete Steiger, disse sentir-se honrada com o reconhecimento da Câmara a ela e a todas as mulheres que fazem parte da história do município, em especial a vereadora Sandra Garcia que a escolheu como homenageada. “Fiquei muito feliz em fazer parte desse momento. E ser uma representante das demais mulheres que não estavam presentes, mas que também merecem reconhecimento”, afirma.

Evanete Steiger, foi casada com o radialista Euládio de Oliveira (falecido) com quem teve quatro filhos: Pâmela, James, Kevin e Tales. 

Evanete, já prestou serviços no frigorífico Marfrig em Tangará da Serra como assistente social e desenvolveu trabalhos voltados para Casa do Adolescente e Casa da Criança. Em Campo Novo do Parecis, esteve frente à Coordenação Municipal de Saúde e atuou como Secretária Municipal de Saúde, no governo Mauro Berft, sendo destaque no trabalho desenvolvido.

Fonte: Lucélia Andrade - Redação DS

Ministro da Educação lança procedimentos para execução de Emendas Parlamentares

Municípios poderão usar emendas parlamentares de custeio no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A medida foi anunciada nesta quinta-feira, 21 de março, pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, durante a assinatura do Lançamento dos Procedimentos para a execução de Emendas Parlamentares de Custeio no âmbito do PAR. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esteve representada pelo 2º vice-secretário da entidade, Eduardo Tabosa.

Com os recursos, os gestores municipais poderão investir em ações e serviços que antes eram vetados. Entre eles, o ministro citou a complementação da alimentação e do transporte escolar. A medida permite, ainda, que os gestores façam aulões preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Município.

A CNM avalia como positiva a medida, pois muitos Municípios enfrentam dificuldades em custear, principalmente, as áreas de alimentação e transporte escolar, uma vez que os repasses federais são insuficientes para os reais custos da sua execução. Agora, com a possibilidade de pleitear a indicação de emendas parlamentares nas áreas, os gestores ganham essa alternativa de articulação com o governo federal.

Por outro lado, a Confederação alerta que essa não é a melhor forma de solucionar o subfinanciamento da rede pública de ensino brasileira, sendo um modelo frágil e que pode sofrer influências econômicas e políticas.

Os pleitos municipalistas apresentados ao governo federal são no sentido de ampliar os recursos federais destinados ao custeio da Educação na modalidade de transferência regular e obrigatória, como no caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que são regulamentados em leis federais. Esses seguem um modelo que garante aos Municípios segurança jurídica nos repasses, na execução e na prestação de contas. Por fim, o pleito da CNM é que esses programas tenham reajuste anuais regulares, evitando-se o acúmulo de déficits e subfinanciamento exorbitante, como os atuais.

Fonte:Agência CNM