Município realiza campanha de prevenção à violência e criminalidade

Professores da rede municipal de ensino de Tangará da Serra começaram a receber na última semana parte das 10 mil cartilhas da Campanha de Prevenção à Violência e Criminalidade. O programa é parte do convênio 763148/2011, assinado entre Prefeitura Municipal e Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ).

O convênio inclui ações orçadas em R$ 766,6 mil, que consistem em cursos de capacitação e seminários de sensibilização com cartilhas, fornecimento e instalação de equipamentos de vídeo-monitoramento com treinamento operacional e estruturação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M). Os equipamentos e o GGI-M já estão em fase de instalação na cidade.

A campanha faz parte de um programa nacional de combate à violência e criminalidade implementado pelo Ministério da Justiça junto aos municípios. No caso de Tangará, a operacionalização da campanha se dará entre o próprio Ministério, a Prefeitura e o GGI-M. No âmbito da campanha serão realizadas atividades de capacitação e orientação a agentes ligados à Segurança Pública e à população.

A cartilha distribuída na última semana também será destinada à população em geral. As drogas são o tema abordado no material, com referências aos seus efeitos no organismo humano e na sociedade. As próximas etapas da campanha incluirão cartilhas sobre outros temas, como educação no trânsito.

Das 10 mil cartilhas que começaram a ser distribuídas, 5 mil serão destinadas à comunidade estudantil da rede municipal, 2.500 mil às escolas estaduais, 1.500 à Secretaria Municipal de Saúde, e 1.000 às casas de recuperação e à Pastoral da Juventude.

Fonte: Assessoria / UEL / SEMEC

.: Fotos Tangará Tênis Clube :.

Piscina Semiolímpica - Tobogã
Piscina Semiolímpica - Área Interna
Piscina Semiolímpica


Projeto de Karatê abriu novas matrículas

O Projeto de Karatê: Esporte e Laser, iniciou na última segunda-feira,30, novas inscrições de vagas remanescentes para turma que já estão em andamento desde o mês de fevereiro. O projeto de karatê tem parceria da associação olímpica com o município há aproximadamente 3 anos, é o que informa Antônio Felipe da Silva. “Estamos com uma parceria da associação Olímpica com o município por cerca de 3 anos aproximadamente” disse o organizador, informando ainda que as inscrições e as aulas são totalmente gratuitas. “Para se inscrever, se for menor de idade, basta está levando seus documentos principais e dos responsáveis legais, acompanhado também com uma foto 3x4 na associação Olímpica. Vale lembrar que a inscrição é 100% grátis” relatou Antônio Felipe da Silva.

De acordo com Antônio, o projeto tem aproximadamente 100 alunos em atividades, e ainda destacou o tamanho da importância do incentivo dos pais com seus filhos a respeito da prática do Karatê. “É de grande influência para formação física e psicológica, principalmente para as crianças, então é muito importante que os pais estejam incentivando seus filhos para praticar algum tipo de esporte, que também ajuda na disciplina e respeito, além de ficar menos apto a algum problema social.´´, argumentou o organizador.

Antônio Felipe ainda nos informou que nos dias 18 e 19 deste mês, estará sendo promovido o 12° Open de Karatê, realizado na cidade de Campo Novo dos Parecis, e a seleção de Tangará da Serra que é composta pela Atec e pela associação Olímpica irão participar. “O 12° Open de Karatê é uma preparatória para o evento nacional que vai ocorrer no mês de novembro, na cidade de São Paulo, e nossa expectativa já está grande para este campeonato” disse Antônio Felipe.

As inscrições do Projeto Karatê: Esporte e Laser tem apenas 30 vagas. “ Estamos apenas com 30 vagas disponíveis, portanto quem tiver interesse, nos procure o mais rápido possível, e assim garanta sua vaga.” finalizou Antônio Felipe.

A Associação Olímpica está localizada na Avenida Brasil, 1343-n, no Jardim Europa.

Fonte: Rodrigo Soares - Redação DS

Clubes Sociais e Grupos

CTG ALIANÇA DA SERRA - 
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
Rua Virgílio Favetti, 1701-S - Cidade Alta
Fone: (65) 3326-1352
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
Patrão: Jefferson Zucki
Como chegar

CTN GONZAGÃO
CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS
Anel Viário
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
Como chegar

TTC - TANGARÁ TÊNIS CLUBE
Rua Benedito P. Oliveira, 1500-W - Jd. Tangará I
Fone: (65) 3326-1356
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
Como chegar

GRUPO ESTRADEIROS DA SERRA
MT 358 - Em frente ao Frigorífico MARFRIG
Fone: (65) 98111-6254
Site: www.estradeirosdaserra.com.br
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
Presidente: Carlinhos Nilcar
Como chegar

Município disponibiliza implementos agrícolas a pequenos agricultores

Equipamentos foram adquiridos com recursos próprios da Seapa, no montante de R$ 100 mil, após processo licitatório.

O município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), já dispõe de um conjunto de implementos agrícolas para atendimento a pequenos produtores. Os equipamentos foram adquiridos com recursos da própria Seapa, após processo licitatório.

Foram adquiridos duas carretas agrícolas basculantes, uma ensiladeira, um pulverizador agrícola, um sulcador/adubador, uma enxada rotativa, dois guinchos hidráulicos e uma roçadeira. O valor da aquisição chegou aos R$ 108 mil reais, em recursos próprios da municipalidade, previstos no orçamento da Seapa.

Os equipamentos já estão à disposição na Escola Agrícola Ulysses Guimarães e atenderão, prioritariamente, aos pequenos agricultores do município enquadrados na agricultura familiar, além das atividades da própria Escola Agrícola. Os produtores podem procurar a Seapa (3326-5733) para agendar serviços com os implementos em suas propriedades.

Fonte: Assessoria / Seapa

Desembargador derruba TAC em Tangará da Serra

Quem já esqueceu do TAC? Quem achou que a história já havia acabado? Que os questionamentos já não se teriam mais? Pois bem, o que se tem é a mais nova polêmica de todas em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público, representado pelo Promotor Eleitoral Renee do Ó Souza, e os representantes de partidos e coligações que buscava extinguir o abuso de poder econômico nas eleições.

O cenário e as limitações que o TAC estabeleceu aos candidatos tanto das majoritárias, quanto das proporcionais, abriu um leque de discussões não só em Tangará da Serra, mas como também em todos os municípios que aderiram ao ´movimento´ proposto pelo Ministério Público.

Em Tangará da Serra, a situação acabou sendo um tanto mais drástica, o candidato pelo PDT, Alessandro Paredão, fez pronunciamento ao promotor eleitoral, pedindo a revisão de dois tópicos do termo. Um deles se referia a questões de caminhada, onde o candidato através de sua assessoria jurídica avaliaram como abusiva, uma vez que tirava do cidadão o direito de ir e vir, “então, agora vamos proibir as pessoas de caminhar junto com a gente, se ela solidariamente quer fazer isso, se ela dá apoio ao candidato, como vamos proibir e isto está previsto em lei, é assegurado na legislação brasileira”, comentou o advogado de Paredão, Artur Cony Cavalcanti, momentos antes de protocolar o pronunciamento.

O segundo tópico se referia a proibição de propagandas de empresas que vinculasse nome e sobrenome de candidatos, tanto à majoritárias, quanto à proporcionais, o que para o candidato seria um absurdo, assim como ponderou na primeira entrevista dada ao DS, “este TAC foi criado para os candidatos à majoritária, não estão preocupados com a proporcional, mas nele consta a proibição aos candidatos a vereador. É inaceitável, nós temos um supermercado, é varejo, necessitamos anunciar toda semana, não tem como aceitar tal termo”.

O candidato recebeu a resposta de Renee do Ó, que por sua vez o espantou devido aos argumentos utilizados. O advogado em entrevista exclusiva na tarde de ontem à nossa reportagem, discorreu sobre a resposta da promotoria eleitoral, “uma reposta jamais esperada pela nossa equipe. (…) Se uma pessoa com conhecimento mediano não tem a capacidade de utilizar termos tão estapafurdios, quem dirá um promotor de justiça, um dos responsáveis por uma das zonas mais importantes de Mato Grosso, é um absurdo. Em sua resposta ele disse: Esdrúxulo, o siginifcado de esdrúxulo, extraordinário, fora do comum. Odioso, próprio para provocar ódio, detestável”, comentou Cony decepcionado com a resposta de Renee.

“Como que um promotor pode se dirigir a um candidato, chefe de família, bom pai, bom filho, bom marido, trabalhador, graduado, cursando pós-graduação. Você me entende? E ele não parou por ai, disse que o candidato é oportunista, que é aquele que sabe tirar proveito das circunstâncias de dado momento, em benefício de seus interesses”, acrescentou o advogado destacando que se tais pontos tivessem vindo de uma pessoa ignorante, sem conhecimento, de toda a forma, seria reprovável.

MAGISTRADA – Após o não sucesso de um acordo com o promotor eleitoral para o ajustamento dos dois tópicos solicitados, os mesmos encaminharam a discussão para a autoridade máxima da justiça eleitoral no município, a magistrada Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, que segundo Artur, a mesma tomou uma decisão protelatória, sem tomar uma decisão absoluta, “ela agiu de maneira protelatória, não quis tomar uma decisão de imediato, disse que não vislumbrava o direito palpável naquele momento”, comentou.

Diante da resposta da juiza, eles agravaram, fizeram os embargos declatórios na 19ª Zona Eleitoral e concomitantemente entraram com um agravo por instrumento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Todos nós cidadãos de bem não devemos ter medo quando a lei nos assiste. Pode ser promotor de justiça, pode ser juiz, desembargador, ministro, não interessa. Nenhum de nós estamos acima da lei, (…) a lei é dura, mas temos que seguir a lei”, decreta Cony.

DESEMBARGADOR – O juiz federal, Pedro Francisco da Silva, acatou o agravo de instrumento inserido por Alessandro Paredão, deferindo o pedido de antecipação de tutela recursal , suspendendo o candidato de cumprir quaisquer que sejam as determinações inseridas no termo assinado. Em sua decisão o desembargador é incisivo, “recorde-se que a competência legislativa sobre direito eleitoral pertence, privativamente, à União. Portanto, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre a matéria, não sendo lícito admitir inovações à ordem jurídica nesse campo por meio de atos normativos, (…) especialmente quando forjados no domínio do direito privado, onde prevalece o princípio da disposição de vontade”.

E ele finaliza “pelo exposto, considerando que a decisão agravada tem potencialidade para causar ao agravante lesão grave e de dificil reparação, diante da relevância da fundamentação invocada, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, suspendendo as restrições que lhe foram interpostas pelo Termo de Acordo de folhas 49 a 56, conforme requerido na inicial (...)”, conclui o desembargador.

Paulo Ramos - Redação DS