Projeto de Lei contempla professores efetivos da Educação Municipal

Aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, na Sessão Ordinária desta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar nº03/21 de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a criação de novos cargos e estrutura organizacional, do quadro efetivo da secretaria de Educação.

A proposta apresentada em Discussão Única dispõe sobre alteração na redação do Art. 1º da Lei Complementar nº 233/2018 referente à estruturação do quadro de vagas de servidores efetivos nos termos da Lei Complementar nº 163/2012, atendendo necessidades da administração pública com a adequação de vagas em cargo público dos profissionais da Educação frente às demandas da Rede Municipal de Ensino.

“Quadro de vagas dos cargos de professores anos finais, professor de educação infantil, professor de anos iniciais e professor de educação especial de 20 horas e 40 horas da Lei Complementar nº233/2018em vacância definitiva, não ofertada no Concurso Público 002/2018 que a secretaria pretende converter em carga horária de 30 horas semanais podendo assim, atender ao inciso II do artigo 1º, combinado com o artigo 4º, ambos da lei complementar nº232 de 06 de abril de 2018, onde regulamenta a jornada de trabalho com carga horária de 30 horas para o professor, sendo 20 horas semanais de trabalho em sala de aula com a participação dos alunos em 10 horas destinadas para o desenvolvimento das horas atividades, gerando melhorias para a vida funcional do professor, melhor qualidade do ensino e aprendizagem ao educando”.

Em razão da complexidade da matéria, os parlamentares solicitaram na Sessão Ordinária de 08 de março, pedido de vista de sete dias, propondo mais tempo para analisarem o projeto. Antes de voltar ao plenário para discussão e votação nesta terça-feira (16) a proposta passou ainda, por análises e pareceres favoráveis das Comissões de Educação e, Constituição/Justiça.

Fonte: por Larissa Grella