Sefaz disponibiliza plataforma de aprendizagem virtual aos servidores estaduais


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou uma plataforma de aprendizagem virtual aos servidores fazendários e de outros órgãos do Poder Executivo, que poderão realizar capacitações por meio do ensino à distância (EAD). A Escola Fazendária Virtual pode ser acessada no site da secretaria.

De acordo com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária (Codef), a plataforma de aprendizagem virtual da Sefaz já vinha atendendo aos servidores fazendários. Com as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, houve a necessidade de ampliar as capacitações para atender as unidades das demais secretarias estaduais, principalmente, no que diz respeito às informações da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado (Sace), da Sefaz.

O primeiro curso disponibilizado para as demais secretarias tem como tema ‘Contratos no Fiplan’ e teve início na última sexta-feira (16.10). Com 125 participantes inscritos, a capacitação terá duração de 30 dias e carga horária de 20h. Além dele, serão elaborados e disponibilizados outros assuntos relacionados a contabilidade no decorrer de 2021. Está disponível também o curso, ‘Despertando para a Ética’, elaborado pela Codef em parceria com a Comissão de Ética da Sefaz.

Além dessas capacitações, estão em fase de elaboração outros cursos de diversas áreas da Sefaz como: Educação Fiscal; Convênios; Cooperação; Operação do Sistema Fiplan - GFO; Parcerias com a Sociedade Civil; Sincov; Sistema de Fiscalização; e Auditoria Fiscal e Contábil. A disponibilização desses temas será definida de acordo com o público alvo determinado por cada unidade da Sefaz responsável pelas apresentações e conteúdos.

O link de acesso à Escola Fazendária Virtual está disponível no site da Sefaz. Para os servidores de outras secretarias o acesso vai ser disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária (Codef) após ser indicado para participação nos cursos. Já para os servidores da Sefaz, é possível acessar a plataforma utilizando o login e senha de uso pessoal.

Fonte: Silvana Pompeu | Sefaz-MT