PAPEL ZERO: Segunda Vara Cível de Tangará da Serra é 100% Eletrônica


Foi concluída a digitalização e a virtualização de 2.628 processos físicos

A Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra concluiu a digitalização e a virtualização de 2.628 processos físicos e passa a ter 100% dos feitos tramitando em sistema eletrônico. Além da produtividade e rapidez, o processo virtual traz economia de papel e espaço, sem falar nos ganhos com a automatização e facilidade de acesso, agilizando o fluxo processual, dando uma importante resposta à sociedade.

Com esforço dos servidores e estagiários da secretaria da unidade judiciária foi possível realizar toda a sistemática de digitalizar e virtualizar todos os autos em três meses, mesmo no período em que os trabalhos estavam sendo realizados em homeoffice, em virtude do período pandêmico.

Com os feitos tramitando na forma eletrônica são eliminadas etapas de categorização dos autos físicos, simplificando o processo. E para a juíza titular da Segunda Vara Cível, Leilamar Rodrigues, uma unidade judiciária 100% digital é de suma importância. “Ter processos virtuais proporciona economia, tais como de materiais e tempo, além da facilidade de acesso aos autos pelos advogados e partes, sem a necessidade de se deslocarem até o prédio do fórum”, disse.

Promover a digitalização de todo o acervo físico do Primeiro Grau em Mato Grosso foi a forma encontrada pela gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, presidida pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, para otimizar e acelerar a migração para a sistema eletrônico.

Essa inovação, de acordo com a magistrada “é uma iniciativa inovadora e desafiadora, principalmente no momento em que vivemos em meio a uma pandemia. Essa iniciativa nos deu a oportunidade de continuar a atividade jurisdicional com segurança e celeridade, demonstrando nosso compromisso com a sociedade”, afirmou.

A desmaterialização do acervo físico ocorre em todas as Comarca do Estado e atende a determinação da Portaria-Conjunta nº 371, da Presidência do TJMT e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).

Fonte: Dani Cunha - TJMT