REPASSE – Tangará da Serra receberá R$ 701.186,74 da regulamentação da Lei Aldir Blanc


Para Mato Grosso serão repassados quase R$ 52 milhões

A regulamentação da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia, determina também os recursos que serão repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios. O anexo III, do decreto federal 10.464/2020, informa os valores exatos que serão destinados para execução das ações da Lei de Emergência Cultural em de cada ente federativo.

Para Mato Grosso serão destinados quase R$ 52 milhões, sendo metade para execução de ações do Estado e outra metade, dos municípios. Com valores que variam entre R$ 29 mil e R$ 3.900 milhões, o total de recursos para as ações de competência dos 141 municípios mato-grossenses foi dividido de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da proporção da população.

Várzea Grande e Rondonópolis são os municípios cujos valores a serem repassados passam de R$ 1,5 milhão. Quase R$ 4 milhões serão disponibilizados à capital, Cuiabá, e quase R$ 1 milhão à Sinop. Para Tangará da Serra o valor do repasse é de R$ 701.186,74.

Mesmo os municípios menos populosos como Indiavaí, Novo Santo Antônio, Planalto da Serra e Santa Cruz do Xingu poderão contar com recursos na ordem de R$ 35 mil para atender às ações emergenciais de amparo à cultura.

Pelo menos 20% desses valores devem ser aplicados em editais, chamadas públicas e prêmios. Nos municípios, o restante do repasse será usado para subsídios mensais aos espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia.

Para o secretário adjunto de Cultura da Secel, José Paulo Traven, a Lei Aldir Blanc, resultado de uma construção coletiva nacional, democratiza e descentraliza a execução das ações, garantindo recursos que possibilitam o atendimento de demandas específicas de cada região.

Fonte: Cida Rodrigues - Secel/MT