Câmara promulga Lei que obriga município a informar despesas realizadas com dispensa de licitação

Relatório deve conter o nome do fornecedor e o valor correspondente

A Câmara Municipal de Tangará da Serra, através de seu presidente Ronaldo Quintão, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, tornou pública na última semana a Lei nº 5.341, de 5 de agosto, que obriga Município a informar despesas mesmo com dispensa de licitação.

Em seu artigo primeiro, a lei destaca que o Poder Executivo de Tangará da Serra ficará obrigado a encaminhar de forma clara e detalhada ao Poder Legislativo, através de relatório as despesas decorrentes do enfrentamento de situações de calamidade e emergência, que tenham sido realizadas mediante dispensa de licitação independente do seu valor, devendo conter o nome do fornecedor e o valor correspondente ao produto adquirido.

Para o autor da lei, vereador Romer Japonês, um grande avanço para Tangará da Serra, especialmente neste período de pandemia em que muito coisa está sendo adquirida sem licitação. “Vi em muitos Estados e Municípios que quando não há licitação as pessoas estavam superfaturando os preços. Então fizemos esse projeto de lei em que o prefeito tem que mandar para a Câmara a empresa que comprou e o valor, e nos mandar relatório para estarmos acompanhando”, explica, ao afirmar que o procedimento trará maior transparência nas ações.

“Aprovamos, o prefeito Fábio sancionou e agora é lei. Qualquer tipo de pandemia ou deste gênero, que não haja licitação, o prefeito tem que mandar um relatório para Câmara, nesses moldes da lei”, finalizou.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, dia 5 de agosto.

Fonte: Fabiola Tormes - Redação DS