Presidente veta distribuição de verba de fundo extinto a Municípios e Estados

Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 909/19 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 3 de junho, na Lei 14.007/2020, publicada no Diário Oficial da União. O chefe do Executivo federal, no entanto, vetou o trecho que distribuía os recursos do fundo extinto pela medida entre Estados e Municípios - e que somam R$ 8,6 bilhões no total.

O Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, criado em 1966 com receita de impostos, não recebia verbas desde 1988 e está sem qualquer finalidade pública. Inicialmente, a proposta de extinção previa que os recursos fossem usados para abater dívida pública dos Entes. No entanto, diante do atual cenário, o texto foi alterado, na Câmara dos Deputados, para destinar todo o montante para compra de equipamentos e materiais de combate à Covid-19.

Agora, com o veto presidencial, os recursos permanecem sem destinação. Na justificativa do veto, Bolsonaro alegou que as alterações feitas no Legislativo violam o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos que são de iniciativa exclusiva do presidente da República. Além disso, afirmou que a nova destinação do dinheiro desrespeita a Emenda Constitucional 95, em relação ao teto de gastos. No rito de praxe, ainda cabe ao Congresso analisar o veto, podendo derrubá-lo ou mantê-lo.

Fundo extinto

Constituída com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.

O Banco Central, de acordo com a Lei 14.007/20, será responsável por liquidar o fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos, que serão cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar a baixa contábil dos valores correspondentes do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados ao fundo extinto.

Fonte:Agência CNM