Polícia Militar realizou 37 operações em todo o estado neste final de semana

Balanço apresenta ações policiais de fiscalização desde a publicação do decreto 419/2020 que prevê medidas de contenção do coronavírus

Desde a publicação do decreto 419/2020 pelo Governo do Estado na última sexta-feira (20), a Polícia Militar de Mato Grosso realizou 37 operações em 31 municípios, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da proibição de aglomeração de pessoas. A medida é uma determinação do governador Mauro Mendes para interromper o contágio pelo novo coronavírus no estado.

Ao todo, 174 policiais participaram das rondas. Foram fechados bares, lanchonetes e comércios com lotação acima do permitido, realizada a dispersão de aglomerações em casas, igrejas, praças, campos de futebol, e notificados motoristas de aplicativo transportando passageiros no banco da frente.

Foram registrados ainda Boletins de Ocorrência (BO) para uma clínica de Jaciara, que não atendeu às recomendações policiais, e por perturbação da ordem, pela realização de uma festa em uma residência em Várzea Grande.

O decreto proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias e festas, entre outras medidas necessárias para enfrentar a pandemia. A medida é essencial, pois evitar o contato social é considerado o único modo de conter o surto de contaminação.

Fica autorizado apenas o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus.

As rondas policiais estão sendo realizadas com frequência, e devem conscientizar os estabelecimentos sobre a necessidade de contenção da transmissão do coronavírus, que já possui 2 casos confirmados, e 73 casos suspeitos em 23 municípios de Mato Grosso.

Receberam ações ostensivas desde sexta-feira as cidades de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Barra do Bugres, Campinápolis, Campo Verde, Carlinda, Cuiabá, Denise, Itanhagá, Itaúba, Jaciara, Nobres, Nortelândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Paranatinga, Peixoto de Azevedo e o distrito de União do Norte, Ponte Branca, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antonio do Leste, Sinop, Sorriso, Tapurah, e Várzea Grande.

O comandante-geral da PM, coronel Jonildo José Assis, ressalta a importância da ação policial neste momento de crise, e da dedicação que os profissionais têm demonstrado. "A sociedade espera que sejamos fortes e que orientemos quem se desvia das regras, necessárias para este momento crítico. Vamos continuar atendendo ao nosso papel social", afirma a toda a população, pedindo que cada um faça a sua parte.

Veja as demais proibições previstas no decreto:

- Fechamento dos parques públicos e privados;

- Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;

- Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;- Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;

- Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;- Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;

- Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;

- Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;

- O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.

Fonte: Lorena Bruschi | Secom-MT