Sema aumenta em 236% apreensão de redes de pesca durante piracema

Os apetrechos de pesca predatória apreendidos pela Sema entre os meses de outubro de 2019 e janeiro de 2020 foram encaminhados para incineração nesta segunda-feira (03)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgou nesta segunda-feira (03.01) o balanço das sanções administrativas aplicadas pela equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna durante o período de defeso da Piracema em Mato Grosso de 2019/20. Com foco em prevenção, foram apreendidas 156 redes e 29 tarrafas, entre os meses de outubro de 2019 e janeiro 2020. Um volume 236% maior do que a realizada no período de defeso 2018/19, quando 47 redes foram retiradas de circulação.

Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz, a fiscalização este ano mudou o foco para prevenir que o peixe seja retirado do rio, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros. As ações de fiscalização foram realizadas em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso.

“Uma única rede retira do rio uma grande quantidade de peixes e sem fazer distinção de medida ou tamanho. Na nossa avaliação, conseguimos evitar que toneladas e toneladas de peixes fossem retiradas do rio indevidamente”, explica Holz.

Ao elogiar o trabalho realizado pela equipe de fiscalização durante a Piracema, o secretário-adjunto executivo da Sema, Alex Marega, reforça o compromisso da Pasta com a conservação ambiental: “Nosso objetivo é reduzir o crime ambiental a zero, evitando que os danos ambientais ocorram”.

Dentre os apetrechos de pesca predatória apreendidos pela fiscalização, algumas redes de emalhar chegam a medir 500 metros de largura, o suficiente para atravessar grandes rios. Nesse tipo de rede, os peixes ficam presos em suas malhas devido ao seu próprio movimento. A Sema encaminhou todo o material para incineração nesta segunda-feira em local adequado para realizar a queima dentro os parâmetros ambientais necessários.

Além das redes de pesca, foram apreendidas quatro toneladas de pescado, dez armas e 18 pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia. Durante o período proibitivo, que teve início em 1º. de outubro e encerrou em 31 de janeiro, foram aplicados quase R$ 295 mil reais em multas por pesca irregular.

Rios de divisa

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Regras da pesca

Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

Proteção

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d´água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

Fonte: Juliana Carvalho | Sema-MT