Deputados aprovam mudanças na política florestal

Depois de muita discussão em plenário, deputados aprovaram mensagem do Executivo com alterações na lei florestal

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram na noite de terça-feira (23), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 48/2019, em forma de substitutivo integral, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 233, de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado.

Depois de muita polêmica em Plenário, o PLC foi aprovado em segunda votação e redação final com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Delegado Claudinei (PSL) e Wilson Santos (PSDB). O PLC teve parecer favorável da comissão especial e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, rejeitando as emendas um, dois e três, todas de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT).

A lei terá mais dois artigos, o 41-A e o 65-A. O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar 48/2019 acrescenta o artigo 41-A, que diz que “ficam dispensadas de emissão de guias florestais (GT) o transporte de produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como de produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem, madeira usada em geral, exceto de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas”.

O artigo 2º do PLC 48/2019 altera o caput e o parágrafo único do artigo 65 da Lei Complementar 233, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 65 – “Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa) e seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas”. E acrescenta o artigo 65-A, com a proibição do corte do pequizeiro (Caryocar spp) em áreas situadas fora do limite do bioma Amazônia no âmbito do estado de Mato Grosso, exceto no caso de exemplares plantados.

Conforme o governo, em justificativa ao PLC, a alteração se faz necessária para adequar a legislação estadual à federal, conforme portaria 32, de janeiro de 2019, do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe o corte do pequizeiro. “A alteração ajusta a redação do artigo 65. Ainda garante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias nos casos em que seja autorizado o corte das espécies castanheira, seringueira e pequizeiro. A justificativa técnica proibindo corte do pequizeiro fora do bioma Amazônia se dá pelo fato de que a espécie é abundante nas suas áreas endêmicas”.

Fonte: FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social