Projeto prevê desconto de até 90% para contribuintes em recuperação judicial com débitos na Sefaz

Proposta de autoria do deputado Doutor João apresenta descontos diferenciados para os contribuintes em recuperação judicial

Os contribuintes em recuperação judicial que possuem débitos fiscais com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) poderão parcelar o débito em até 120 vezes e obter até 90% de desconto das multas. Terão direito ao parcelamento e/ou descontos as pessoas que têm débitos inscritos ou não em dívida ativa. Ficam de fora apenas os casos com decisão judicial condenatória. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 941/2019 (Íntegra aqui) de autoria do deputado estadual Doutor João José (MDB), apresentado na sessão ordinária realizada na quarta-feira (11) na Assembleia Legislativa (ALMT). 

A lei trará inúmeras vantagens tanto para o contribuinte quanto para o Estado de Mato Grosso. “O parcelamento que propomos ajudará o Estado a arrecadar mais os valores referentes ao ICMS, o fortalecendo ao Fisco Estadual, e também aos contribuintes que terão uma redução dos juros e facilidade para pagar a dívida”, explicou o deputado. 

"A proposta prevê diversos descontos atrativos. Por exemplo, quem pagar o débito em conta única terá direito a desconto de até 90% da multa e de 80% dos encargos incidentes sobre o débito fiscal", mencionou o deputado.

Quanto ao parcelamento, a proposta prevê o seguinte detalhamento: 

Pagamento em cota única – 90% das multas e 80% dos juros
Até 24 meses – Desconto 80% das multas e 60% dos juros 
Até 48 meses – Desconto 60% das multas e 40% dos juros
Até 72 meses – Desconto 40% das multas e 30% dos juros
Até 84 meses – Desconto 20% das multas e 20% dos juros
Até 120 parcelas - Apenas parcelamento, sem desconto ou abatimento

O projeto de lei é com base em uma legislação do Estado do Rio de Janeiro e leva em consideração o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 59 de Junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários ou não, das empresas em processo de recuperação judicial. 

Considera-se devedor, para fins desta lei, todo empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada ou sociedade empresarial que, nos termos da legislação, tenha seu pedido de recuperação judicial atendida pela Justiça. 

“A proposta será amplamente discutida com a sociedade civil organizada e com setores interessados no sentido de aperfeiçoarmos a futura lei. Nosso intuito é que sejam beneficiados um maior número de empresários e cidadãos que hoje possuem dificuldades em quitar seus débitos junto a Sefaz. Chamaremos o Poder Judiciário para somar conosco nesta homologação de acordos que sejam bons para todas as partes”, afirmou o deputado. 

O deputado explica que a proposta também incentiva o empresário que promove ações sociais. Isso porque, a irá beneficiar com parcelamento da dívida de até 120 meses a empresa que tenha contratado, no mínimo 5%, pessoas vítimas de violência doméstica, egressos do sistema socioeducativo, portadores de necessidades especiais, jovens oriundos de instituições de acolhimento familiar e outros projetos ligados à responsabilidade social. 

Fonte: ERICKSEN VITAL / Gabinete do deputado Dr. João de Matos