Fiscalização do TCE busca irregularidades na folha do Estado e de 20 Prefeituras

A folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas de órgãos estaduais e de 20 Prefeituras do Estado está passando por um procedimento de fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O objetivo é de detectar irregularidades, a exemplo de pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões em desconformidade com a legislação vigente e acumulações indevidas de cargos públicos. A amostra definida para a fiscalização alcança 165.811 beneficiados, com foco inicial em 5.023 casos preliminarmente apontados como possíveis de conter irregularidades.

A ação fiscalizatória é resultado de um acordo de cooperação firmado pelo TCE-MT com o Tribunal de Contas da União, diversos Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa. As folhas de pagamento sob verificação já passaram por um cruzamento eletrônico de dados, realizado por meio do módulo Indícios do Sistema e-Pessoal, criado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda este ano será apresentado um quadro sobre a situação nacional. As correções podem ocorrer já na fase da fiscalização ou em decorrência das recomendações e determinações feitas pelos órgãos de controle ao final do trabalho. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima foi sorteado relator desse processo no âmbito do TCE-MT.

Denominado Levantamento, o instrumento de fiscalização está sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT. De acordo com o secretário Osiel Mendes de Oliveira, a seleção das unidades públicas para a amostra em Mato Grosso levou em conta critérios de risco, materialidade e relevância. Além dos órgãos públicos estaduais, fazem parte as Prefeituras e seus órgãos municipais de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Juara, Lucas do Rio Verde, Luciara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

O secretário explicou que os casos com possibilidade de irregularidades já apontados pelo módulo do Sistema e-Pessoal do TCU foram encaminhados pelo TCE-MT às 21 unidades da amostra, para os devidos esclarecimentos e informações. Esses órgãos públicos estão respondendo aos questionamentos e a Secex Atos de Pessoal produzirá relatório para instruir processo para análise do relator e, posteriormente, julgamento do Levantamento pelo Tribunal. As informações também serão encaminhadas ao TCU, para as providências previstas no acordo de cooperação.

As trilhas de auditoria desenvolvidas pelo TCU e que foram executadas pela fiscalização conjunta são as seguintes: pensionista falecido recebendo pensão; auxílio moradia para aposentado ou falecido; servidor ativo com mais de 75 anos; servidor falecido recebendo remuneração; servidor cedido recebendo acima do teto; filha maior solteira em união estável; pensão civil vedada a filho maior de 21 anos; aposentadoria por invalidez acumulada com pensão por invalidez; auxílio creche recebido em mais de uma fonte pagadora; auxílio-alimentação recebido em mais de uma fonte pagadora; auxílio invalidez para militar que não é inválido; aposentadoria por invalidez a servidor com outro emprego; jornadas incompatíveis; não incidência do teto sobre uma ou mais rubricas; acumulação irregular de cargos; e regime de dedicação exclusiva desrespeitado.

Conforme Osiel de Oliveira, o Levantamento tem por objetivo realizar uma ação preventiva de controle, a fim de zelar pela melhor aplicação dos recursos públicos, evitando a ocorrência de pagamentos indevidos decorrentes de irregularidades que prejudicam as contas públicas, a performance e a eficiência da gestão pública.

Se comparado ao número total (165.811) de servidores ativos, inativos e pensionistas alcançados pelo Levantamento em Mato Grosso e o total de casos (5.023) sob investigação, conclui-se que para cada grupo de 33 beneficiados, um pode estar recebendo irregularmente pagamento ou benefício.

Fonte: Assessoria TCE-MT