Projeto de Niltinho impede que aumento de imposto e taxa seja feito por decreto

Niltinho do Lanche (MDB) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 16/2019 proíbe o reajuste, atualização ou aumento de impostos, taxas, contribuições de melhorias, preços públicos, tarifas e demais valores cobrados pelo município de Tangará da Serra, sem expressa autorização legislativa. O mesmo impedimento valeria para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE). Com a alteração, o Município estaria impedido, por exemplo, de aumentar a tarifa da água por decreto, como ocorre atualmente.

“O projeto tem como finalidade possibilitar uma segurança jurídica aos contribuintes municipais, bem como contemplar o princípio da legalidade, ou seja, somente através de lei, os tributos e demais cobranças municipais serão instituídas. Além disso, a matéria encontra suporte da Constituição Federal, pois é princípio constitucional a legalidade, ou seja, fazer o que a lei manda e na forma que a mesma determina”, defende o vereador Niltinho do Lanche., autor do projeto.

De acordo com o texto original do PL 16/2019, a lei que conceder qualquer tipo de modificação de valores cobrados pelo poder público municipal deverá obrigatoriamente o percentual aplicado, o início do aumento e o tipo de índice que embasou o aumento ou reajuste.

“Realço ainda que o que estamos assegurando com este projeto é a legalidade tributária, ou seja, somente por lei ocorrerá eventual majoração tributária. Não estamos estabelecendo despesas, vinculando receitas, portanto não há que se falar em vício de iniciativa. Nosso projeto está simplesmente trazendo para análise legislativa o aumento que impacta na sociedade, possibilitando o exercício de um dever constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo”, argumenta o vereador Niltinho.

Caso o projeto seja aprovado, defende o vereador Niltinho, a Câmara Municipal estará dando uma resposta aos tangaraenses, legislando acerca de uma matéria que interessa a todos. “Se aprovarmos esse projeto, vamos garantir que definitivamente que os tributos serão mensurados por lei, evitando que eventuais modificações fiquem ao livre arbítrio do Administrador Público”, conclui o vereador.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa