Projeto de resolução determina periodicidade Assembleia Itinerante

 Edições acontecerão trimestralmente. Os resultados alcançados serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação social da ALMT e pelo Portal Transparência.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentou Projeto de Resolução 88/2019, alterando a Lei 4.297/2015 que criou o programa Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo. Uma das alterações define que, agora, os eventos serão realizados em edições trimestrais. 

De acordo com a lei em vigor, os eventos são realizados sempre na última sexta-feira de cada mês, excetuado o período de recesso da Assembleia Legislativa, segundo calendário estabelecido por ato da Mesa Diretora. Caso a proposta seja aprovada os eventos passam a ser trimestral.

Em 2018, o último município a receber o Assembleia Itinerante foi Poconé. Lá, foi realizada a 15ª edição. A primeira teve início em 2015. Desde a sua instalação, o programa já realizou mais de 45 mil atendimentos. Ainda não há data definida para a retomada dos eventos. 

A mudança, de acordo com a justificativa da proposta, tem por objetivo ampliar e otimizar os trabalhos do Assembleia Itinerante. Esse programa foi criado para a realização de eventos nas cidades pólos de Mato Grosso como, por exemplo, para atendimentos às demandas sociais de cada região.

Uma das propostas sugeridas é o de atender de forma igualitária e humanizada os seguimentos sociais que buscam os serviços da Assembleia Itinerante, prestando esclarecimentos e direcionando-os as suas necessidades. Entre os serviços colocados à disposição dos cidadãos são do Procon e da Defensoria Pública.

Para a realização dos eventos, de acordo com a proposta, a Assembleia Itinerante fica autorizada a contribuir com serviços públicos de interesse social e cidadania, bem como na prevenção e no diagnóstico em atenção à saúde, a partir de termo de cooperação, convênios e outros instrumentos, mas de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

De acordo com a proposta, poderão ser parceiros da Assembleia Legislativa para a execução das ações dos eventos o Poder Executivo, o tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os executivos e legislativos municipais, o Congresso Nacional, as fundações e a sociedade civil organizada.

Para manter as ações do Assembleia Itinerante, a proposta determina que os recursos orçamentários e financeiros, necessários para a realização das diretrizes estabelecidas, serão liberados mediante autorização expressa do ordenador de despesas, ou seja, da 1ª secretaria da Casa de Leis.

Fonte: ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social