Governo do Estado estabelece diretrizes para concessão de licença-prêmio

Entre as medidas adotadas estão a proibição de acúmulo de períodos aquisitivos e eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor

O Governo do Estado estabeleceu novas diretrizes para a concessão de licença-prêmio aos servidores civis e militares do Poder Executivo. Entre as medidas adotadas estão a proibição de acúmulo de períodos aquisitivos e de eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17).

Conforme o decreto, a licença-prêmio deverá ser usufruída dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo o servidor acumular duas licenças. Ela deverá ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. O gestor do órgão de lotação do servidor deverá criar mecanismos para definição do usufruto em caso de limitação de pessoal no setor, e as datas deverão ser agendadas em comum acordo com o funcionário.

As regras foram endurecidas devido ao fato de alguns servidores estarem acumulando o benefício, o que gera passivos consideráveis ao Estado no momento da aposentadoria.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, as mudanças também fazem parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço, e busca uma maior eficiência nos procedimentos administrativos. “Estamos estabelecendo diretrizes para melhorar a gestão desses eventos de pessoal, visando dar mais celeridade e eficiência aos processos. Isso faz parte das nossas metas de modernização da gestão pública”.

Basílio ressalta ainda que a licença-prêmio é uma das maneiras do Estado valorizar e premiar o servidor público que foi assíduo, não sofreu penalidades e não se afastou do trabalho. “O trabalhador deve tirar esse período para descansar e voltar ao trabalho com as energias renovadas. Isso é qualidade de vida para o servidor”.

Conforme o decreto a concessão da licença-prêmio passa a ser feita sem a necessidade de o servidor solicitá-la, e o usufruto estabelecido pela setorial de gestão de pessoas em comum acordo com o servidor, com especial atenção aos casos de benefícios já acumulados.

Os servidores que tiverem até três licenças-prêmios acumuladas deverão usufruí-las dentro dos próximos cinco anos e aqueles que tiverem acima de quatro períodos acumulados terão um prazo de 10 anos para usufruir do benefício, observando que isto deverá ser feito antes da aposentadoria ou transferência para inatividade voluntária.

Caso o servidor já tenha agendado sua aposentadoria ou transferência para inatividade, ele deverá usufruir imediatamente as licenças-prêmios em aberto. A gestão de pessoas do órgão onde o servidor está lotado deverá, a partir do cumprimento do período aquisitivo da licença-prêmio, providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a análise das informações funcionais para fins de publicação da concessão do benefício.

Os servidores que se encontram cedidos a outros órgãos e poderes também deverão obedecer as mesmas regras, devendo o órgão para o qual foi cedido comunicá-lo formalmente o período de gozo.

O decreto prevê também a exigência de certidão informativa da inexistência de licenças-prêmios não gozadas no ato de aposentadoria e transferência para inatividade voluntária.

Os órgãos terão 120 dias para realizar uma análise da vida funcional dos seus servidores e elaborar e publicar escala de gozo de licenças-prêmios já concedidas para 2019, além de informar à Seplag, que fará o monitoramento e expedirá instruções complementares que foram necessárias.

Confira aqui o decreto.

Fonte: D`Laila Borges | Seplag