Dívida previdenciária retém FPM de 1.350 municípios no primeiro trimestre

Dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$ 482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de dívidas previdenciárias. O valor corresponde a 2% do montante total, em valor bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 361 entes municipais tiveram pelo menos um decêndio zerado, o que representa 6,5 % das cidades brasileiras. E 989 tiveram o FPM parcialmente retido - entre 70 e 99% -, ou seja, 17,76% do total de Municípios do país.

Fato relevante e preocupante para os gestores, a retenção acontece não só pelas dívidas da previdência, mas também pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Medidas provisórias, entre outros. O presente estudo, porém, se limitou a avaliar as retenções pela dívida previdenciária.

Para levantar os dados, a CNM utilizou os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM e informações do primeiro decêndio de janeiro ao terceiro decêndio de março de 2019. A organização destaca que a retenção do FPM funciona semelhante ao sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado.

Retenções
Merece atenção ainda que os Municípios de pequeno porte, que têm o FPM como principal fonte de receita, são os mais atingidos. Nos três primeiros meses do ano, 80% (290) dos que tiveram ao menos um decêndio totalmente zerado são de pequeno porte, 11% (38) são de médio e 9% (33) de grande porte.

Em relação aos que tiveram parte do Fundo retido - 17,76% (989) dos Municípios brasileiros -, destacam-se três Estados com mais entes nessa condição: Minas Gerais (146), Paraíba (82), e São Paulo (67).

Histórico

No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.

Em 2017, após anos de luta do movimento municipalista, foi sancionada Lei prevendo parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias e revisão da dívida. A proposta permitiu às prefeituras parcelar em 200 vezes, com descontos em juros e multas, ajustar as dívidas e amenizar o valor total retido do FPM.

Fonte: Agência CNM