Projetos terão numeração única no Congresso a partir de 2019

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados vão unificar a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional (veja infográfico aqui). Ato conjunto com esse objetivo foi assinado nesta quarta-feira (19) pelos secretários-gerais das Mesas das duas Casas, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Senado, e Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, da Câmara dos Deputados.

As proposições legislativas que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados — chamadas de bicamerais — manterão o mesmo número quando se moverem de uma Casa para a outra.

Atualmente, a numeração muda quando isso acontece, obedecendo às regras específicas de cada Casa. Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pelo Senado e outro usado para a sua passagem pela Câmara. Além disso, quando uma dessas proposições retorna à casa de origem com mudanças feitas pela casa revisora, ela recebe uma terceira numeração diferente.

Também serão unificadas as siglas que designam cada uma dessas proposições no Senado e na Câmara. Dessa forma, os projetos bicamerais manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo atual, as casas usam nomenclaturas diferentes.

O novo sistema se aplicará a todas as propostas apresentadas a partir de fevereiro de 2019. Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.

A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas num determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.
Transparência

O secretário-geral da Mesa do Senado, Bandeira de Mello, disse que o novo sistema representa uma aproximação maior entre o Parlamento e a sociedade, pois será mais fácil para os cidadãos acompanharem a tramitação de projetos de lei. Para ele, isso torna o Congresso Nacional mais transparente e acessível.

— Era muito comum termos uma matéria importante em discussão que era conhecida por um determinado número, e depois de ser aprovada ela chegava à outra casa e ganhava um novo. De repente, perdia-se toda a referência que se tinha para aquela matéria. Não fazia sentido.

A adaptação dos sistemas informatizados do Senado e da Câmara para comportar o novo modelo levou cerca de sete meses, tendo sido iniciado em maio. O processo teve participação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen) e da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara (Ditec).

O secretário-geral da Mesa da Câmara, Leonardo Augusto Barbosa, afirmou que a medida também terá o mérito de tornar mais eficiente a recuperação de informações sobre as atividades do parlamento, o que beneficiará o acompanhamento imediato dos trabalhos e também as pesquisas de longo prazo.

Também participaram do ato conjunto os diretores gerais do Senado, Ilana Trombka, e da Câmara, Lúcio Henrique Xavier Lopes.

— Isso não é importante para o Congresso, é importante para o Brasil. Isso traz transparência e um entendimento do processo legislativo, e só esse entendimento garante a democracia. O nosso trabalho é trazer legitimidade para o Poder Legislativo junto à população, e essa iniciativa traz — afirmou Ilana Trombka.

Lúcio Lopes, diretor da Câmara, disse que a mudança facilita o acompanhamento do trabalho legislativo.

— Mesmo para quem está aqui dentro é uma dificuldade enorme para entender o processo legislativo. Esse passo traz um benefício para o país, você está fazendo com que o processo legislativo esteja mais próximo do povo, que tem hoje, mais do que nunca, um interesse por tudo que se passa aqui dentro — disse Lopes.

GLOSSÁRIO

Projeto de Lei Ordinária: Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Projeto de Lei Complementar: Fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos. Pode ser proposto pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns.

Proposta de Emenda à Constituição: Modifica a Constituição Federal. A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

Projeto de Decreto Legislativo: Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

Fonte:Agência Senado