STJ restabelece todas as atribuições do Cartório do 1º Ofício

O Cartório do 1º Ofício passa a atender a população em novas instalações

Para melhor atender a população, a partir de hoje, dia 19, o Cartório do 1º Ofício passa a atender em novas instalações na Avenida Ismael José do Nascimento, 610-W, Jardim Santa Lúcia

A partir desta segunda-feira, dia 19 de junho, o Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra passa a atender a população em novo local e com todas as atribuições restabelecidas.

Após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.669-2011, as atribuições de tabelionato de notas (lavratura de escrituras públicas), protestos de títulos mercantis e pessoas jurídicas, deixaram de ser atribuição do Cartório do 1º Ofício, passando ao Cartório do 2º Ofício.

Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em sede de recurso que a Lei Estadual n 9.669-2011 não se aplica ao Cartório do 1º Ofício, restabelecendo todas as atividades.

Segundo os advogados do Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra “o Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato, composto por todos os Desembargadores, por maioria, negaram o mandado de segurança impetrado com o argumento de que o Cartório do 1º Ofício não devia cumprir a Lei Estadual n 9.669;2011, sendo necessário a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a decisão do TJMT foi reformada com parecer favorável do Ministério Público Federal (RMS 44438;MT), declarando que a lei estadual não se aplica ao Cartório do 1º Ofício e, como consequência, manteve todas atribuições que sempre foram exercidas desde a década de 80”.

NOVO ENDEREÇO – Para melhor atender a população, a partir de hoje, dia 19, o Cartório do 1º Ofício passa a atender em novas instalações na Avenida Ismael José do Nascimento, 610-W, Jardim Santa Lúcia.

Assessoria