Câmara poderá decidir próximo prefeito em Eleição Indireta

A Câmara Municipal poderá ter que eleger indiretamente o prefeito de Tangará da Serra. A decisão estará amparada no artigo 81 da Constituição Federal e no artigo 70 da Lei Orgânica de Tangará da Serra. A situação inédita ocorre quando a vacância é decorrente da cassação de prefeito e vice-prefeito nos últimos dois anos do mandato. Decisões tomadas em outros casos pelo Tribunal Superior Eleitoral embasam a eleição indireta.

A realização da eleição indireta só não está confirmada ainda porque até agora os que tiveram seus mandatos cassados na Sessão de Julgamento da última semana ainda não foram declarados inelegíveis. Na última sexta-feira, dia 02, o juiz eleitoral substituto, Cláudio Zeni, determinou ciência da comunicação feita pela Câmara quanto a cassação dos mandatos do ex-prefeito Júlio César Ladeia, do ex-vice José Jaconias e dos ex-vereadores Paulinho Porfírio, Celso Ferreira, Haroldo Lima e Genilson Kezomae. A decisão sobre a inelegibilidade dos cassados será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Em cassações por Improbidade Administrativa a inelegibilidade é pelo prazo de 8 anos. O DS entrou em contato com o Cartório Eleitoral que confirmou que o caso de Tangará da Serra não se enquadra nas possibilidades de realização de eleição direta suplementar. Isso ocorre porque a cassação dos mandatos não aconteceu por Ação de Perda de Mandato Eletivo na Justiça Eleitoral, e sim por decisão do próprio Poder Legislativo.

O artigo 70 da Lei Orgânica de Tangará da Serra diz que “Ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois de declarada a vaga, pela Câmara Municipal, na forma de lei para o término do mandato”. Isso significa que o prefeito eleito diretamente pelos vereadores irá governar a cidade até o dia 31 de dezembro de 2012.

Jurisprudência confirma eleição indireta

Em acordão, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu pela legalidade da eleição indireta. O tribunal julgava o caso da cidade de Dirce Reis, no Estado de São Paulo, onde uma eleição direta estava marcada para acontecer poucos meses antes das eleições municipais de 2008.

O relator – acompanhado pela maioria dos ministros do TSE – julgou que a eleição indireta prevista no artigo 81 da constituição federal aplica-se a federação como um todo, incluindo os municípios. “Reforça-se o entendimento quanto à necessidade de eleição indireta”, declarou o ministro Caputo Bastos.

Redação Diário da Serra