No início deste ano, os deputados aprovaram de 11% para 14% a alíquota de contribuição da previdência dos servidores públicos
O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2020 – Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – que define a idade mínima de aposentadoria para os servidores públicos de todos os cargos efetivos e membros dos poderes e órgãos autônomos de Mato Grosso.
Com a nova regra à aposentadoria, os titulares dos cargos efetivos e os membros dos Poderes e órgãos autônomos passam a aposentar: homens a partir dos 65 anos de idade, e mulheres a partir de 62 anos de idade. O PEC define ainda que a aposentadoria compulsória se dê aos 75 anos de idade. Os proventos serão pagos proporcionais ao tempo de contribuição.