Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 2.362/2019 trouxe preocupação para a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto estabelece novamente procedimentos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) e visa promover o ajuste do cofinanciamento federal do Suas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. A normativa, na avaliação da entidade, aponta insegurança orçamentária para os Municípios em 2020.
A Confederação destaca que a Portaria 2.362/19 apresenta pontos estruturantes à gestão municipal da política de assistência social, que tem impacto direto no planejamento orçamentário. Cabe em um primeiro momento esclarecer aos gestores e técnicos da política de assistência social que o procedimento de monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fnas já ocorria por meio das Portarias 036/14 e 088/15, com a indicação de repasse dos recursos do cofinanciamento federal, prioritariamente aos Municípios com menor saldo em conta.
Entretanto, com a nova norma, as respectivas portarias foram revogadas, mas a regra permanece. A Portaria 2.362/19 unifica a lógica do repasse aos entes municipais com menor índice de pagamento nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos programas, projetos e dos blocos de financiamento. Ela também apresenta procedimentos administrativos, visando a análise orçamentária e a tomada de medidas para a adequação dos recursos disponíveis na Pasta para cumprir com as transferências do cofinanciamento federal previsto no ano.