A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/19) amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios. A proposição, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar três vezes – e não mais apenas duas – a parcela de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho e a cada dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 49%, hoje vigente.