Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 06 de fevereiro, primeira reunião plenária de 2024, os vereadores apreciaram o 𝐏𝐑𝐎𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈 𝐂𝐎𝐌𝐏𝐋𝐄𝐌𝐄𝐍𝐓𝐀𝐑 𝐍º 𝟎𝟏/𝟐𝟎𝟐𝟒 𝐒𝐔𝐁𝐒𝐓𝐈𝐓𝐔𝐓𝐈𝐕𝐎, do Executivo Municipal para ajustar dispositivo do Código Tributário Municipal.
Conforme destacado no texto, a alteração se refere sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços de construção civil baseado no preço do serviço contratado, e estabelece a impossibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados de forma destacada, com incidência do ICMS.
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