Uma recomendação preventiva em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos foi emitida pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso. De acordo com MPE-MT, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto deste ano.
Conforme a RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024, baseada na Lei Federal nº 9.504/97, art. 36, § 2º, o início da propaganda eleitoral ocorre a partir de 16 de agosto do ano das eleições, cabendo ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, para manter a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral e a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.


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