Em sessão ordinária na quarta-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, com 18 votos favoráveis e seis ausências, a Proposta de Emenda Constitucional n° 6/2023, de autoria de lideranças partidárias, que insere a seção VII, subseções I e II, com os artigos 215-A e 215-B na Constituição Estadual, regulamentando a Advocacia Pública Municipal.
Em justificativa à matéria, as lideranças argumentam que a proposta de emenda constitucional é oriunda da necessidade de regulamentação da Advocacia Pública Municipal, garantindo a representação adequada dos interesses do município tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.

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