Uma nova lei publicada, nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, determina que as farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter a obrigação de disponibilizar na internet os estoques de medicamentos. A medida foi sancionada e entrará em vigor em janeiro de 2024.



O dispositivo alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor. O texto adicionou ao campo de atuação do SUS, descrito na lei, a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.