Disponibilizar intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em acessibilidade plena e compreensão à comunidade surda ou com algum tipo de deficiência auditiva. Redação disposta no Projeto de Lei nº 147/2023 SUBSTITUTIVO que garante a disponibilidade de intérprete para atendimento à população, na administração pública municipal de Tangará da Serra.
De acordo com o texto, é prevista a implantação de uma Central de Atendimento de Acessibilidade em Libras, que poderá ser por meio eletrônico, no Paço Municipal com a presença de um intérprete. “fica facultado à Administração Pública Municipal, habilitar e/ou treinar um servidor ou ainda disponibilizar/designar um servidor já habilitado/treinado para prestar o atendimento em libras”.