A Câmara Municipal aprovou na 19º Sessão Ordinária (13.06) o Projeto de Lei Substitutivo (PL nº 24/2023) que reduz de um para seis meses, o tempo de funcionamento para que as entidades de assistência social, requeiram do Poder Executivo o título de sociedade de utilidade pública.
Originário do Poder Legislativo, o texto de autoria do vereador Eduardo Sanches (REPUBLICANOS), e co-autores: Ademir Anibale (MDB), Fabio Brito (PSDB), Horácio Pereira (UB), Edmilson Porfírio (PODE), Dona Neide (PSDB), Sandra Ferracin (PSDB), Nivaldo Leiteiro (PODE) e Romer Japonês (PV); altera o Inciso II, do Art. 1º da Lei nº 4.042 de 02 de Agosto de 2013, que definiu as regras para declaração de utilidade pública.