A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que foi sancionada a Lei Nº 12151/2023, que atende a um pleito da advocacia mato-grossense. A lei dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos da esfera estadual, sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
“Mais uma conquista da advocacia, uma conquista legal, que nos garante atuar através de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma”, reafirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.



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