O prefeito municipal, Vander Masson, sancionou no dia 1º de julho de 2021, a Lei Ordinária Nº 5.490, que beneficia as empresas que tem como atividade principal bar, restaurante, lanchonete e setor de eventos, com a remissão do débito de IPTU e taxa Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento (Alvará) do exercício de 2021. O proprietário de algum desses tipos de empresas poderá solicitar o benefício a partir do dia 15 de julho.
Estes foram os setores mais afetados economicamente pelas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Esses benefícios fiscais, a sujeitos passivos de tributos municipais em decorrência das medidas de restrição necessárias ao controle da pandemia do COVID-19, serão concedidos aos empreendedores mediante solicitação e apresentação de documentos. O prazo para requerimento segue até o dia 13 de agosto de 2021.





