A atividade das feiras livres foi reconhecida pelo governo do estado como política pública de fortalecimento da segurança alimentar e geração de renda para seus trabalhadores durante o período da pandemia do novo coronavírus.
O reconhecimento veio a partir da sanção da Lei 11.257, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, na tarde de quinta-feira (10).
A lei determina o uso de máscaras de proteção individual por todos os trabalhadores, bem como o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as barracas, além da obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70% para todos os clientes por parte dos feirantes.

