O uso do acessório é recomendado também pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde
Já está em vigor a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos privados para evitar contágio do coronavírus. A medida foi aprovada recentemente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e publicada no Diário Oficial. O não cumprimento acarretará em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário.
Os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso deverão exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.
A distribuição das máscaras também foi autorizada. As ações de fiscalização serão conduzidas por órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, assim como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCONs). A aplicação de multa será efetivada a partir do dia 5 de maio de 2020 e será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização.





