Portaria do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro, reforça a regulamentação de checagem de requisitos para que Municípios e Estados recebam repasses federais para a assistência social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores os meios que devem ser atualizados para que ocorra a correta averiguação.
Entre as regras, previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), estão a obrigação de os Municípios instituírem e manter funcionando: o conselho municipal de assistência social, considerando sua paridade na composição; e o fundo municipal de assistência social, seguindo os trâmites legais, administrativos e operacionais. Também é tarefa do Ente elaborar o Plano Municipal de Assistência Social.
Quanto aos conselhos e o plano, o processo de averiguação ocorrerá pelo preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas). Caso não haja informação a respeito desses itens, os Municípios serão notificados, devendo apresentar documentação para comprovar a regularidade da situação.