Documentos comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte
O Governo de Mato Grosso aumentou, de 30 para 60 dias, o prazo de validade das certidões Negativa de Débitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativas a créditos tributários e não tributários. A medida abrange os documentos expedidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, o novo prazo é válido para as certidões emitidas a partir desta terça-feira (31.05). A validade é contada a partir da data da emissão.
O secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, explica que a alteração vai facilitar o dia a dia do contribuinte, principalmente as empresas que realizam um grande número de operações com mercadorias ou serviços. “As certidões são exigidas em diversas situações e interferem diretamente nas operações ou prestações realizadas pelas empresas. O prazo anterior era exíguo e, em alguns casos, impossibilitava a realização de negócios, assim como a fruição de benefícios fiscais”.








