Gerenciamento de Resíduos Sólidos: obrigatoriedade e importância

A partir de 1º de Janeiro de 2024 fica obrigatório a entrega dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de maneira digital para a Prefeitura de Tangará da Serra, de acordo com o Decreto 349/2023.

A obrigatoriedade é válida para todos os empreendimentos geradores dos resíduos:

• saneamento básico, exceto os domiciliares e os de limpeza urbana – varrição;

• resíduos industriais;

• resíduos de serviços de saúde;

• resíduos de mineração;

• estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;

• empresas de construção civil e/ou reformas;

• resíduos de serviços de transporte;

• responsáveis por atividades agrossilvopastoris;

• todo e qualquer empreendimento que gere mais de 200 (duzentos) litros de resíduos por dia, mesmo que estes resíduos sejam comparados a resíduos domiciliares.

A elaboração e envio dos planos é simplificada e pode ser realizada diretamente no site da Prefeitura ou pelo link: https://app.pgrsdigital.com.br/app/cidade/?cidade=tangaradaserra&uf=MT

Para mais informações, entre em contato com as Secretarias de Meio Ambiente ou de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

Fonte: Assessoria de Imprensa