A partir de 1º de Janeiro de 2024 fica obrigatório a entrega dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de maneira digital para a Prefeitura de Tangará da Serra, de acordo com o Decreto 349/2023.
A obrigatoriedade é válida para todos os empreendimentos geradores dos resíduos:
• resíduos industriais;
• resíduos de serviços de saúde;
• resíduos de mineração;
• estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
• empresas de construção civil e/ou reformas;
• resíduos de serviços de transporte;
• responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
• todo e qualquer empreendimento que gere mais de 200 (duzentos) litros de resíduos por dia, mesmo que estes resíduos sejam comparados a resíduos domiciliares.
A elaboração e envio dos planos é simplificada e pode ser realizada diretamente no site da Prefeitura ou pelo link: https://app.pgrsdigital.com.br/app/cidade/?cidade=tangaradaserra&uf=MT
Para mais informações, entre em contato com as Secretarias de Meio Ambiente ou de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.
Fonte: Assessoria de Imprensa