Chico Guarnieri quer mais rigor na autorização de reajustes nas tarifas de pedágio em MT


Comitês que analisarão pedidos de reajuste terão que obrigatoriamente emitir parecer contrário caso empresas estejam prestando serviços de má qualidade.

O deputado estadual Chico Guarnieri (PTB) apresentou na sessão legislativa desta quarta-feira (06) o Projeto de Lei 1845/2023, que visa aprimorar o processo de análise de solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária em Mato Grosso. A proposta propõe alterações no artigo 29 da Lei 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no setor rodoviário.

“A autorização de reajuste de tarifas não pode ser um prêmio para uma empresa que presta serviços de má qualidade. A autorização tem que ser mais ampla que os critérios econômicos, mas tem que analisar os serviços oferecidos. Esta mudança que estamos propondo, ao meu ver, resultará em empresas mais esforçadas para prestar serviços de qualidade”, afirma o deputado Chico Guarnieri.

O deputado acredita que as concessionárias também podem ser favoráveis a essa abordagem, uma vez que afirmam estar cumprindo integralmente a lei de concessão e os contratos assinados com o Estado de Mato Grosso. Atualmente, o cumprimento das obrigações contratuais não é necessariamente considerado pelos Grupos de Trabalho responsáveis pela emissão dos pareceres sobre os pedidos de reequilíbrio financeiro.

O projeto de lei de Chico Guarnieri busca corrigir essa lacuna, estabelecendo diretrizes claras para a análise de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão rodoviária, com o objetivo de promover maior segurança jurídica, transparência e conformidade contratual.

A principal inovação trazida pelo projeto é a inclusão do parágrafo 2º no artigo 29 da referida Lei, que estabelece que o parecer relativo ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será contrário ao reequilíbrio quando a concessionária estiver descumprindo o artigo 37 da mesma Lei, bem como seus incisos e obrigações previstas em edital e contrato de concessão.

Segundo o deputado Chico Guarnieri, as mudanças propostas têm como objetivo central promover a eficiência, a transparência e a adequação na análise de solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária em Mato Grosso. Para o autor, o reequilíbrio é necessário para garantir a estabilidade financeira das concessionárias, mas sua aplicação deve ser criteriosa e embasada, inclusive, na avaliação dos serviços.

O parlamentar argumenta que é necessário fortalecer a fiscalização e o rigor no cumprimento dos contratos de concessão rodoviária em Mato Grosso. Assim, o projeto visa estabelecer que, quando uma concessionária estiver em descumprimento do art. 37 da Lei nº 8.264 e seus incisos, o parecer sobre o reequilíbrio econômico-financeiro deve ser contrário ao reequilíbrio. Isso, segundo Guarnieri, incentivará a conformidade contratual, pois as concessionárias serão motivadas a cumprir integralmente os termos dos contratos, garantindo que a manutenção das condições financeiras originais seja resultado do cumprimento adequado das obrigações contratuais.

A proposta agora seguirá para análise e votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde será discutida e, caso aprovada, poderá trazer mudanças significativas na forma como os contratos de concessão rodoviária são fiscalizados e avaliados no estado.

Da Assessoria