FAZENDA ITAIPU - Justiça devolve área em Tangará da Serra a legítimo proprietário

A decisão, que foi anunciada nesta semana, negou provimento a um recurso de apelação, que foi deferido há sete anos pelo TJMT

Em sentença proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a posse de uma área pertencente à Fazenda Itaipu, em Tangará da Serra (MT), é restituída ao sucessor do legítimo possuidor da terra. A referida decisão colegiada, promulgada nesta semana, de relatoria do desembargador Sebastião Barbosa farias, negou provimento a um recurso de apelação, que foi deferido há sete anos pela Justiça.

De acordo com um dos advogados do proprietário/possuidor da área, Leandro Facchin, a posse vinha sendo exercida desde a década de 60. “Em 2017, o sucessor do proprietário foi retirado por uma decisão liminar proferida em ação de reintegração de posse, enquanto plantava na área da fazenda, o que lhe causou um prejuízo irreparável”, enfatiza.

Segundo ele, na sentença proferida em 2022, pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (MT), o pedido possessório foi julgado improcedente, contudo, o sucessor do real possuidor foi impedido de retornar à posse devido a uma liminar deferida pelo TJMT em favor dos autores da ação, que interpuseram recurso de apelação.

No julgamento desta semana, o Tribunal destacou trechos da sentença de 1ª Instância, onde o juiz afirmou não existir prova da posse anterior dos autores e que o laudo pericial produzido nos autos não comprovou a alegação.

“Diante do contexto, nenhuma das alegações lançadas pela apelante merece prosperar, pois não há prova contundente de posse que lhe aproveite/beneficie, em razão do que se extrai do Laudo Pericial, e testemunhas, frisando-se a nulidade das matrículas utilizadas pelos autores o que, por si só, já é motivo para duvidar das alegações vertidas na inicial”, consta em um dos trechos da decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT.

Além disso, a sentença destaca que, em depoimento, as testemunhas foram unânimes em afirmar que a posse do requerido vinha sendo exercida desde a década de 60, e que jamais ouviram falar dos autores da ação possessória, que somente apareceram na região quando do cumprimento da liminar.

“Há nos autos, inclusive, comunicações feitas pelo possuidor da terra nas décadas de 60 e 80, com os presidentes da República da época e também com a Fundação Nacional do Índio, uma vez que parte da fazenda foi transformada em terra indígena”, salienta Leandro Facchin.

OBSERVAÇÃO: Segue sentença anexa.

Fonte: Comunicação Clara