Após FIES, ProUni recebe melhorias no Senado Federal em relatório de Wellington

Atualmente, apenas estudantes de instituições privadas de ensino com bolsa integral podem ter acesso ao Prouni

O Senado Federal deverá votar nesta terça-feira, 26, o Projeto de Lei de Conversão 3/2022, oriundo da Medida Provisória 1.075/2021, que autoriza alunos que cursaram o ensino médio sem bolsa de estudos a estarem aptos para o Programa Universidade Para Todos (Prouni). O relatório, constando melhorias e aperfeiçoamento do texto, é do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que também foi o relator do Orçamento do Ministério da Educação para 2022.

“A ampliação do ProUni é extremamente relevante diante da conjuntura em que o nosso país se encontra, sobretudo porque visa a rápida retomada do nosso desenvolvimento econômico e social, vencida a pandemia do novo” – disse Fagundes, ao destacar o cuidado na apreciação da matéria. Se for confirmada pelo Senado, a mudança valerá a partir de julho deste ano.

No final do ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado medidas prevendo a renegociação de dívidas dos estudantes relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil, o FIES. Até o começo de abril, mais de 127 mil estudantes que estavam inadimplentes haviam sido reabilitados. Os descontos chegam a 92%. “Agora, vamos buscar uma solução para os estudantes universitários” - frisou Fagundes.

O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos para a respectiva instituição (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Para 2022, a oferta de bolsas no primeiro processo seletivo chegou a 273 mil - o maior desde a criação do programa. Em Mato Grosso, foram ofertadas 5.191 bolsas.

Atualmente, apenas estudantes de instituições privadas com bolsa integral podem ter acesso ao Prouni. Entretanto, não há alteração na regra de renda. As bolsas integrais são ofertadas para quem possui renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818 em 2022) e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários (R$ 3.636 em 2022).

O projeto ainda altera a regra de cotas destinadas a negros, indígenas e pessoas portadoras de deficiências. O texto define que o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir isoladamente o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade federativa, com base no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Temos a necessidade urgente de se recuperar as perdas educacionais causadas pelo conturbado período que vivenciávamos com a crise da Covid-19” – acrescentou o senador do PL de Mato Grosso.

Em 2020, de acordo com o Governo, a inadimplência no ensino superior privado cresceu mais de 70%, a evasão subiu 32,5% e quase 30% de instituições de educação superior privadas apresentaram risco de encerrarem as atividades. Com o abandono dos estudos por 110 mil, as instituições de ensino superior foram altamente impactadas, sobretudo para o cumprimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), segundo a qual deverá ser elevada a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos até 2024.

Da Assessoria
Foto: Pedro França | Agência Senado