No Dia da Independência tem vacinação contra COVID-19 no Centro Cultural

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizará na terça-feira, 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, mutirão de vacinação contra a COVID-19 na Central de Vacinação do Centro Cultural. A vacinação ocorrerá entre as 7 horas da manhã e o meio-dia.

Serão ofertadas primeiras e segundas doses, de acordo com as especificações a seguir:

1ª Dose – Para todos os moradores de Tangará da Serra acima de 18 anos de idade, que ainda não receberam nenhuma dose da vacina. É necessário fazer um cadastramento prévio no site da Prefeitura. Para fazer o cadastro CLIQUE AQUI!

2ª Dose – Também será antecipada para o dia 07 de setembro, a aplicação da segunda dose nas pessoas agendadas até o dia 20 de setembro (conforme marcação da carteirinha de vacinação). A Secretaria de Saúde pede para que a pessoa olhe o cartão de vacina, pois lá está a data da segunda dose, estando marcado para antes do dia 20/09, o morador pode ir ao Centro Cultural no dia 07/09.

Requisitos obrigatórios:

1. Ser morador de Tangará da Serra;

2. Ter no mínimo 18 anos completos;

3. Não ter tomado a vacina da Influenza em um intervalo menor que 14 dias, em relação ao dia do agendamento;

4. Não estar suspeito de Covid;

5. Não ter testado positivo para Covid nos últimos 30 dias (Início dos sintomas), em relação ao dia da vacina (28 de agosto de 2021).

Documentos exigidos:

a) 1 (um) documento ORIGINAL de identidade (impresso) com CPF,

podendo ser CNH, RG, Carteira de Trabalho ou Carteira de Conselho de Classe.

b) 1 (um) comprovante de endereço no seu nome, impresso, podendo ser um dos descritos abaixo:

– Conta de água, luz, telefone, internet, boletos (junho de 2021);

– Título de eleitor de Tangará da Serra ATUALIZADO com biometria (pode ser eTítulo ou Certidão de Quitação Eleitoral);

– Espelho do Cadastro do cidadão emitido no Posto de Saúde mais próximo de sua residência;

– Declaração de endereço com autenticação em cartório.

Obs.: Se a conta no nome do cônjuge, é necessário apresentação de certidão de casamento; Se a conta de água ou energia não for em nome do inquilino, levar contrato de aluguel com autenticação em cartório.

Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação