Leis que beneficiam Microempreendedor Individual (MEI) com redução de custos são aprovadas

Em Sessão Ordinária realizada na tarde desta terça-feira (31), os vereadores aprovaram, em Discussão Única, os Projetos de Lei (PLs), Nº 109/2021 e Nº12/2021 ambos, de autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre a concessão de isenção relativos ao Microempreendedor Individual (MEI).

O projeto de lei número Nº109/2021, de autoria do Executivo Municipal, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 2928 de 03 de julho de 2008. Na prática, o projeto, “acrescenta e altera dispositivos da Lei 2928/2008, com o objetivo de adequar a legislação municipal sobre a correta aplicação do parágrafo 3º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSIM 59/2020, no que diz respeito à redução à zero (0,00) de todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará e licença relativas ao Microempreendedor Individual (MEI)”.

Também de autoria do poder executivo, os vereadores discutiram o Projeto de Lei Complementar nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 22/1996 de 18 de novembro de 1996, Lei Complementar nº 78 de 27 de dezembro de 2002, Lei Complementar nº 180 de 10 de julho de 2013, conforme o texto, “acrescenta e altera dispositivos da Lei 2928/2008, com o objetivo de adequar a legislação municipal sobre a correta aplicação do parágrafo 3º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSIM 59/2020, no que diz respeito à redução à zero (0,00) de todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará e licença relativos ao Microempreendedor Individual (MEI).

Aprovadas por unanimidade (11x0) as medidas visam estimular à economia local e amparar atividades atingidas pela pandemia Covid-19. A Lei segue para sanção do Executivo Municipal e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Por Larissa Grella - Assessoria de Imprensa