Trabalhadores da Assistência Social Municipal e Limpeza Urbana serão vacinados contra COVID-19 no dia 22/06

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, divulgou lista de agendamento de trabalhadores da Assistência Social Municipal e Limpeza Urbana (manejo de resíduos sólidos) para receberem a 1ª dose da vacina contra a COVID-19.

A inclusão dos trabalhadores de Assistência Social como grupo prioritário é regulamentada pelo CIB/MT Nº 103, de 11 de junho de 2021.

A imunização acontecerá na Clínica da Família, no dia 22/06/2021, a partir das 16 horas. O setor de vacinação pede para que as pessoas cheguem no horário marcado, para evitar aglomeração, e não é permitido levar acompanhante.

Os trabalhadores do manejo de resíduos sólidos que tiverem na rota de trabalho no horário, devem entrar em contato com a Clínica da Família para organizar horário.

Veja a lista clicando no link a seguir: 


Requisitos obrigatórios:

1.Comprovante de vínculo empregatício formal (holerite máximo de maio);

2. Estar na lista de convocação;

3. Terno mínimo 18 anos completos.

IMPORTANTE LEMBRAR:

1. Só receberá a vacina quem cumprir todos os requisitos no momento, portanto ter o nome na lista abaixo, não garante o direito a vacinação.

2. A emissão de declaração falsa tem como pena detenção de um mês a um ano. Além disso, se o crime for cometido com o fim de obtenção de lucro, aplica-se também multa.

3. As pessoas que não pertencem aos grupos prioritários e furam a fila de vacinação ou favorecem essa prática podem ser enquadradas – dependendo do caso – em 14 tipos de crimes: abuso de autoridade, concussão, condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, peculato, crime de responsabilidade de prefeito, dano qualificado; furto, roubo e receptação; falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; infração de medida sanitária preventiva e crimes contra a fé pública.

4. Denúncias sobre eventuais irregularidades na efetivação da campanha nacional de imunização podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MP/MT pelo e-mail [email protected]. Sendo de inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e todos os dados e declarações serão enviadas para Ministério Público e Tribunal de Contas.

Situações para adiar a vacinação:

* Ter tomado a vacina Influenza há menos de 14 dias, após o prazo mínimo de 14 dias comparecer a Clínica da família para vacinação;

** Ter testado positivo para Covid nos últimos 30 dias, aguardar 30 dias do início dos sintomas e comparecer a Clínica da Família para vacinação.

Fonte: Assessoria de Imprensa