Fiscalização aplicou 114 multas e interditou 33 estabelecimentos por descumprimento de medidas restritivas

A Prefeitura Municipal, juntamente com o setor de segurança pública, tem atuado para evitar a proliferação do COVID-19 em Tangará da Serra. No período compreendido entre março de 2020 e maio de 2021, a Fiscalização no Combate ao Avanço da COVID-19 fez 1.500 notificações e 33 interdições de estabelecimentos comerciais por descumprimento das normas restritivas previstas em decretos municipal e estadual de enfrentamento à pandemia.

No período compreendido entre 19/03/2021 e 19/05/2021, isto é, em apenas dois meses, segundo os dados levantados, foram aplicadas em Tangará da Serra 114 multas por descumprimento às medidas de prevenção e combate à doença.

As multas foram aplicadas pela Polícia Militar à pessoas físicas e jurídicas que descumpriram as medidas restritivas e de biossegurança no enfrentamento à COVID-19. A Lei Estadual nº 11.316 de 02 de março de 2021 estabelece à pessoa física, multa no valor de R$ 500,00, e à pessoa jurídica, a multa aplicada é no valor de R$ 10.000,00.

As infrações mais comuns foram desrespeito às medidas de restrição para o horário de funcionamento do comércio, aglomerações em residências e vias públicas, e festas clandestinas.

A fiscalização no enfrentamento à COVID-19 é feita pelos fiscais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e pelas forças de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros.

Não obstante às medidas pedagógicas e repressivas já aplicadas pelas equipes de fiscalização, registra-se a visível elevação do quadro de transmissão, da alta taxa de ocupação das UTI’s e dos óbitos registrados no município.

Diante deste cenário epidemiológico, resta à Administração Pública Municipal estabelecer medidas que visam diminuir o contágio, o estrangulamento do sistema de saúde e a perda de tantas vidas de forma prematura.

Denúncias de desrespeito às medidas restritivas podem ser feitas através dos canais de comunicação da Fiscalização no Combate ao Avanço da COVID-19, conforme quadro abaixo:

Texto: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação
Arte: Neusino Pereira/Assessoria de Comunicação