Lei destina 50% do valor das multas aplicadas pelo TCE à saúde pública

Atualmente, os recursos vão integralmente para o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 11.085/2020, de autoria do deputado Estadual Silvio Fávero, que destina 50% dos pagamentos das multas pagas por gestores municipais, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa, após parlamentares, em dezembro do ano passado, derrubarem o veto do governo por 22 votos favoráveis à iniciativa de Fávero.

Atualmente, os recursos recolhidos são destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). No entanto, a Lei publicada nesta quinta-feira (30) estabelece que o repasse seja, exclusivamente, utilizado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados.

Atualmente, os recursos vão diretamente para o Fundo de Reaparelhamento do TCE. O então projeto de lei foi vetado no início de dezembro de 2019, mas durante sessão extraordinária do dia 10 de dezembro, Fávero, usou a tribuna em defesa da matéria e conseguiu convencer dos colegas parlamentares da importância da derrubada do veto, que ocorreu em seguida à sua fala.

"Estou muito feliz. Mérito da população mato-grossense que paga um dos impostos mais altos do país e cada dia mais tem sido prejudicada com a criação de novos impostos. Enquanto isso, os municípios padecem por falta de estrutura na saúde. A lei é uma forma de justiça, já que o dinheiro é devolvido (ao TCE), entao que retorne em forma de benefício à população", ressaltou Fávero, autor da Lei.

Fonte: JOELMA PONTES - Gabinete do deputado Silvio Fávero