“Se há alguma coisa errada, estamos prontos para revogar”, afirma Vagner Constantino sobre PL 52/2019

O relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal, vereador Vagner Constantino Guimarães (PSDB), disse hoje a imprensa tangaraense que o Poder Legislativo analisou toda a documentação que acompanhava o Projeto de Lei 52/2019 e não encontrou problemas, vindo a aprová-lo no dia 25 de junho. Apesar da aprovação, afirmou o vereador disse que, em confirmadas irregularidades, a lei que autorizou a dação de lotes em pagamento pode ser revogada.

“A Câmara aprovou com as informações que tinha, informações recebidas do Poder Executivo que é autor daquele projeto. Os vereadores analisaram, as comissões estudaram, mas a documentação que havia no projeto. Agora, se constatou-se que aquilo tinha erro, problema de avaliação ou alguma irregularidade, que fique bem claro a toda lei aprovada pode também ser revogada. Se tem algo que foi aprovado aqui que gera prejuízo, acredito que todos os vereadores farão valer o poder que têm de propor a revogação e corrigir o que está errado. Mas precisamos verificar e confirmar essas irregularidades antes, para não cometermos um erro maior ainda”, explica o vereador.

O projeto em questão foi votado em segunda discussão na sessão dia 26 de junho, aprovado por 12 votos a 01. O PL 52/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, autorizou o Município a efetuar a dação dos lotes 02, 03, 05, 06 e 07 da Quadra 06 do Jardim Tangará II a João Emídio do Nascimento, José Miguel do Nascimento, Gerci Lúcio do Nascimento, Adelino do Nascimento, Ana Cipriana do Nascimento, Manoel do Nascimento, Joaquim Paulo do Nascimento e Maria José do Nascimento, em pagamento pela desapropriação de áreas para a duplicação da Avenida Ismael José do Nascimento e abertura das ruas 03-A, 34, 36 totalizando 7.254,27 metros quadrados.

“Se passou na frente de outros casos parecidos, isso tem que ser verificado mesmo. O Poder Executivo que é responsável por encaminhar o projeto para a Câmara e não pode privilegiar ninguém. Da tramitação na Câmara, posso garantir é que dentro das comissões e em plenário, o rito foi respeitado, assim como fazemos com todos os projetos. Quando as avaliações, se houve problemas, isso precisa ser apurado e temos que encaminhar até ao Ministério Público porque nós aqui analisamos as avaliações que acompanham os projetos e queremos crer que sejam fiéis a realidade, até porque fraudar uma avaliação isso seria um crime gravíssimo”, afirma Professor Vagner.

O QUE DIZIA O PROJETO - De acordo com a documentação que acompanhava o PL 52, os lotes doados pelo Município foram avaliados em R$ 553.846,80 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), e a área desapropriada pelo Município, no ano de 2008, foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 384.191,97 (trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e noventa e sete centavos), sendo que o valor não foi pago à época, sendo atualizado, em 2019, para R$ 668.700,14 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos reais e quatorze centavos).

De acordo com o projeto votado pelos vereadores, apurou-se que os expropriados tinham débitos com o Município no valor de R$ 133.371,00 (cento e trinta e três mil e trezentos e setenta e um reais). Após encontro de contas, apurou-se que os expropriados ainda teriam que recolher aos cofres municipais de R$ 18.517,66 (dezoito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) para concretização da operação.

Fonte: Marcos Figueiró - Assessoria de Imprensa