Projeto destina parte da arrecadação com loterias para conselhos tutelares

O PL 4056/2019 obriga a União a repassar anualmente a municípios e ao Distrito Federal 1,1% do total arrecadado com loterias de prognósticos numéricos, para auxiliar o funcionamento de conselhos tutelares nessas unidades da federação.

As loterias de prognóstico numérico são aquelas em que o apostador tenta prever os números sorteados, como a Mega-Sena, por exemplo.

O texto estabelece que o auxílio financeiro deverá ser proporcional ao número de conselhos tutelares em ente federado.

O valor destinado aos conselhos tutelares (1,1%) decorrerá de uma redução, de 43,79% para 42,69%, do montante destinado ao pagamento do prêmio da loteria.

O projeto altera a Lei 13.756/18, que define as regras para a aplicação dos recursos das loterias federal, de prognósticos numéricos, específicos ou esportivos e loterias instantâneas.

“O objetivo do projeto é prestar um auxílio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal no funcionamento dos conselhos tutelares e assim permitir avanços na proteção da infância e em defesa dos direitos da criança e do adolescente”, diz o autor da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que cada município do País tenha, pelo menos, um conselho tutelar. Dados de 2018 mostram que existem 5.906 conselhos tutelares estruturados no País.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias